Concede
subvenção à Sociedade Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção
Estadual, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Estadual, com sede nesta Capital, uma subvenção anual de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), por série, para funcionamento do Ginásio "Silvio Romero".
Art. 2º É igualmente autorizado a conceder à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Estadual, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para despesa de instalação do Ginásio "Silvio Romero".
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia necessária ao pagamento das despesas de que trata a presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1954.