Autoriza o
Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado -
PGE, Crédito Especial no valor de até R$ 940.000,00, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Reforma do Prédio da PGE", no valor de até R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), na FR (000) o qual será localizado na Região de Planejamento (03) - Grande Aracaju, ficando o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Márcio Leite de Rezende
Procurador-Geral do Estado
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2009.