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Estado de
Sergipe |
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2009, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2009, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
III - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2009, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.212.610.020,00 (cinco bilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais).
Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA TOTAL ESTIMADA |
(Valor em R$ 1,00) |
|||
Código |
Especificação |
Total |
Recursos do Tesouro |
Recursos Próprios |
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
4.836.883.169 |
4.174.825.219 |
662.057.950 |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
1.452.096.000 |
1.402.011.000 |
50.085.000 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
506.172.010 |
510.000 |
505.662.010 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
62.706.622 |
57.374.914 |
5.331.708 |
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
66.032.832 |
727.000 |
65.305.832 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
2.676.045.755 |
2.676.045.755 |
0 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
73.829.950 |
38.156.550 |
35.673.400 |
|
|
|
|
|
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
375.726.851 |
369.696.851 |
6.030.000 |
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
172.893.850 |
172.893.850 |
0 |
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
4.253.000 |
3.000 |
4.250.000 |
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
196.500.001 |
196.500.001 |
0 |
2500.00.00 |
Outras Receitas de Capital |
2.080.000 |
300.000 |
1.780.000 |
|
TOTAL |
5.212.610.020 |
4.544.522.070 |
668.087.950 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2009, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.212.610.020,00 (cinco bilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.880.153.218 (três bilhões, oitocentos e oitenta milhões, cento e cinqüenta e três mil e duzentos e dezoito reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.332.456.802,00 (um bilhão, trezentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos e dois reais).
Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÃO |
(Valor em R$ 1,00) |
||
DISCRIMINAÇÃO |
TESOURO |
OUTRAS FONTES |
TOTAL |
LEGISLATIVA |
213.751.986 |
0 |
213.751.986 |
JUDICIÁRIA |
278.798.850 |
10.910.000 |
289.708.850 |
ESSENCIAL A JUSTIÇA |
90.754.000 |
200.000 |
90.954.000 |
ADMINISTRAÇÃO |
544.360.638 |
93.535.458 |
637.896,096 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
' 394.293.160 |
31.210.000 |
425.503.160 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
71.972.256 |
35.001.000 |
106.973.256 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
171.984.636 |
433.892.670 |
605.877.306 |
SAÚDE |
570.791.240 |
48.815.000 |
619.606.240 |
TRABALHO |
6.959.668 |
0 |
6.959.668 |
EDUCAÇÃO |
681.446.000 |
0 |
681.446.000 |
CULTURA |
22.674.177 |
6.250.000 |
28.924.177 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
73.299.546 |
200.000 |
73.499.546 |
URBANISMO |
49.654.825 |
0 |
49.6546.825 |
HABITAÇÃO |
33.200.600 |
0 |
33.200.600 |
SANEAMENTO |
89.848.025 |
0 |
89.848.025 |
GESTÃO AMBIENTAL |
55.250.517 |
1.943.352 |
57.193.869 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
59.398.089 |
1.670.000 |
61.068.089 |
AGRICULTURA |
171.098.100 |
0 |
171.098.100 |
INDÚSTRIA |
39.342.766 |
0 |
39.342.766 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
34.536.002 |
1.887.500 |
36.423.502 |
COMUNICAÇÕES |
13.569.000 |
856.970 |
14.425.970 |
ENERGIA |
7.000.000 |
0 |
7.000.000 |
TRANSPORTE |
176.648.850 |
1.716.000 |
178.364.850 |
DESPORTO E LAZER |
17.707.214 |
0 |
17.707.214 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
674.181.925 |
0 |
674.181.925 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000 |
0 |
2.000.000 |
TOTAL |
4.544.522.070 |
668.087.950 |
5.212.610.020 |
DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO |
(Valor em R$ 1,00) |
||
PODER/ÓRGÃO |
TESOURO |
OUTRAS FONTES |
TOTAL |
1. PODER LEGISLATIVO |
225.851.986 |
0 |
225.851.996 |
Assembléia Legislativa |
139.370.000 |
0 |
139.370.000 |
Tribunal de Contas do Estado |
86.481.986 |
0 |
86.481.986 |
2. PODER JUDICIÁRIO |
247.700.000 |
10.860.000 |
258.560.000 |
Tribunal de Justiça de Sergipe |
247.700.000 |
10.860.000 |
258.560.000 |
3. MINISTÉRIO PÚBLICO |
98.020.000 |
200.000 |
98.220.000 |
Ministério Público de Sergipe |
98.020.000 |
200.000 |
98.220.000 |
4. PODER EXECUTIVO |
3.970.950.084 |
657.027.950 |
4.627.978.034 |
Secretaria de Estado de Governo |
10.102.558 |
0 |
10.102.558 |
Procuradoria Geral do Estado |
29.993.540 |
0 |
29.993.540 |
Vice-Governadoria do Estado |
1.160.300 |
0 |
1.160.300 |
Secretaria de Estado da Casa Civil |
64.430.285 |
0 |
64.430.285 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
184.437.819 |
0 |
184.437.819 |
Secretaria de Estado da Administração |
83.838.023 |
104-084.458 |
187.922.481 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
884.011.835 |
15.200.000 |
899.211.835 |
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário |
158.561.020 |
0 |
158.561.020 |
Secretaria de Estado da Educação |
685.953.320 |
744.470 |
686.697.790 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia |
84.876.911 |
2.170.000 |
87.046.911 |
Secretaria de Estado da Saúde |
565.873.240 |
1.415.000 |
567.288.240 |
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania |
71.299.546 |
200.000 |
71.499.546 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
137.135.850 |
4.770.000 |
141.905.850 |
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe |
27.635.100 |
3.590.000 |
31.225.100 |
Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social |
59.971.246 |
35.001.000 |
94.972.246 |
Polícia Militar do Estado de Sergipe |
225.645.500 |
4.770.000 |
230.415.500 |
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura |
362.057.552 |
760.000 |
362.817.552 |
Secretaria de Estado da Cultura |
14.626.800 |
6.250.000 |
20.876.800 |
Defensoria Pública do Estado de Sergipe |
13.105.310 |
50.000 |
13.155.310 |
Secretaria de Estado da Comunicação Social |
24.119.700 |
0 |
24.119.700 |
Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal |
16.436.700 |
0 |
16.436.700 |
Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer |
11.238.800 |
0 |
11.238.800 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos |
45.905.070 |
1.943.352 |
47.848.422 |
Secretaria de Estado do Turismo |
47.409.900 |
0 |
47.409.900 |
Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social |
6.959.668 |
0 |
6.959.668 |
Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana |
9.438.230 |
42.187.000 |
51.625.230 |
Controladoria Geral do Estado |
4.726.261 |
0 |
4.726.261 |
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe |
140.000.000 |
433.892.670 |
573.892.670 |
5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000 |
|
2.000.000 |
Reserva de Contingência |
2.000.000 |
|
2.000.000 |
TOTAL GLOBAL |
4.544.522.070 |
668.087.950 |
5.212.610.020 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
(Valor em R$ 1,00) |
||
GRUPO DE DESPESA |
TESOURO |
OUTRAS FONTES |
TOTAL |
DESPESA CORRENTE |
3.740.362.097 |
612.297.439 |
4.352.659.536 |
- Pessoal e Encargos Sociais |
2.115.074.759 |
461.864.187 |
2.576.938.946 |
- Juros e Encargos da Dívida |
71.371.568 |
0 |
71.371.568 |
- Outras Despesas Correntes |
1.553.915.770 |
150.433.252 |
1.704.349.022 |
|
|
|
|
DESPESA DE CAPITAL |
802.159.973 |
55.790.511 |
857.950.484 |
- Investimentos |
570.058.719 |
55.790.511 |
625.849.230 |
- Inversões Financeiras |
110.407.818 |
0 |
110.407.818 |
- Amortização da Dívida |
121.693.436 |
0 |
121.693.436 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000 |
0 |
2.000.000 |
- Reserva de Contingência |
2.000.000 |
0 |
2.000.000 |
TOTAL |
4.544.522.070 |
668.087.950 |
5.212.610.020 |
§ 1º Integram esta Lei, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2009, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2009, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:
DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE |
||||
Código |
Empresas |
Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) |
||
Tesouro |
Próprios |
Total |
||
09301 |
Serviços Gráficos de Sergipe |
5.368.048 |
2.485.000 |
7.853.048 |
13301 |
Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação |
13.901.954 |
0 |
13.901.954 |
14301 |
Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe |
21.363.533 |
0 |
21.363.533 |
16302 |
Banco do Estado de Sergipe S/A |
0 |
2.540.000 |
2.540.000 |
17301 |
Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe |
73.760.000 |
2.559.000 |
76.319.000 |
17302 |
Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe |
43.678.000 |
300.000 |
43.978.000 |
19301 |
Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe |
26.026.500 |
395.600 |
26.422.100 |
26301 |
Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas |
66.306.245 |
0 |
66.306.245 |
26302 |
Companhia de Saneamento de Sergipe |
66.380.853 |
0 |
66.380.853 |
33301 |
Empresa Sergipana de Turismo |
6.224.000 |
280.000 |
6.504.000 |
|
TOTAL GERAL |
323.009.133 |
8.559.600 |
331.568.733 |
Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2009, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2009, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2009.
Art. 10 Na execução orçamentária, do Exercício de 2009, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 12 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2008, ao serem reabertos, no Exercício de 2009, na forma do § 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
Art. 13 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de Io de janeiro de 2009, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2008, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 14 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 15 A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2º do art. 58 da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2009.
Art. 16 Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como novas Ações incluídas, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que instituiu o referido Plano (PPA 2008/2011).
Art. 17 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2008.