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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.579, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Crédito Especial no valor de até R$ 940.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Reforma do Prédio da PGE", no valor de até R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), na FR (000) o qual será localizado na Região de Planejamento (03) - Grande Aracaju, ficando o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2009.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Márcio Leite de Rezende

Procurador-Geral do Estado

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2009.