Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.568, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2009, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2009, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

III - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2009, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.212.610.020,00 (cinco bilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA TOTAL ESTIMADA

                                                             (Valor em R$ 1,00)

Código

Especificação

Total

Recursos do Tesouro

Recursos Próprios

1000.00.00

Receitas Correntes

4.836.883.169

4.174.825.219

662.057.950

1100.00.00

Receita Tributária

1.452.096.000

1.402.011.000

50.085.000

1200.00.00

Receita de Contribuições

506.172.010

510.000

505.662.010

1300.00.00

Receita Patrimonial

62.706.622

57.374.914

5.331.708

1600.00.00

Receita de Serviços

66.032.832

727.000

65.305.832

1700.00.00

Transferências Correntes

2.676.045.755

2.676.045.755

0

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

73.829.950

38.156.550

35.673.400

 

 

 

 

 

2000.00.00

Receitas de Capital

375.726.851

369.696.851

6.030.000

2100.00.00

Operações de Crédito

172.893.850

172.893.850

0

2200.00.00

Alienação de Bens

4.253.000

3.000

4.250.000

2400.00.00

Transferências de Capital

196.500.001

196.500.001

0

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

2.080.000

300.000

1.780.000

 

TOTAL

5.212.610.020

4.544.522.070

668.087.950

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2009, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.212.610.020,00 (cinco bilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 3.880.153.218 (três bilhões, oitocentos e oitenta milhões, cento e cinqüenta e três mil e duzentos e dezoito reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.332.456.802,00 (um bilhão, trezentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos e dois reais).

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

                                                               (Valor em R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

LEGISLATIVA

213.751.986

0

213.751.986

JUDICIÁRIA

278.798.850

10.910.000

289.708.850

ESSENCIAL A JUSTIÇA

90.754.000

200.000

90.954.000

ADMINISTRAÇÃO

544.360.638

93.535.458

637.896,096

SEGURANÇA PÚBLICA

' 394.293.160

31.210.000

425.503.160

ASSISTÊNCIA SOCIAL

71.972.256

35.001.000

106.973.256

PREVIDÊNCIA SOCIAL

171.984.636

433.892.670

605.877.306

SAÚDE

570.791.240

48.815.000

619.606.240

TRABALHO

6.959.668

0

6.959.668

EDUCAÇÃO

681.446.000

0

681.446.000

CULTURA

22.674.177

6.250.000

28.924.177

DIREITOS DA CIDADANIA

73.299.546

200.000

73.499.546

URBANISMO

49.654.825

0

49.6546.825

HABITAÇÃO

33.200.600

0

33.200.600

SANEAMENTO

89.848.025

0

89.848.025

GESTÃO AMBIENTAL

55.250.517

1.943.352

57.193.869

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

59.398.089

1.670.000

61.068.089

AGRICULTURA

171.098.100

0

171.098.100

INDÚSTRIA

39.342.766

0

39.342.766

COMÉRCIO E SERVIÇOS

34.536.002

1.887.500

36.423.502

COMUNICAÇÕES

13.569.000

856.970

14.425.970

ENERGIA

7.000.000

0

7.000.000

TRANSPORTE

176.648.850

1.716.000

178.364.850

DESPORTO E LAZER

17.707.214

0

17.707.214

ENCARGOS ESPECIAIS

674.181.925

0

674.181.925

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000

0

2.000.000

TOTAL

4.544.522.070

668.087.950

5.212.610.020

 

DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO

                                            (Valor em R$ 1,00)

PODER/ÓRGÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

225.851.986

0

225.851.996

Assembléia Legislativa

139.370.000

0

139.370.000

Tribunal de Contas do Estado

86.481.986

0

86.481.986

2. PODER JUDICIÁRIO

247.700.000

10.860.000

258.560.000

Tribunal de Justiça de Sergipe

247.700.000

10.860.000

258.560.000

3. MINISTÉRIO PÚBLICO

98.020.000

200.000

98.220.000

Ministério Público de Sergipe

98.020.000

200.000

98.220.000

4. PODER EXECUTIVO

3.970.950.084

657.027.950

4.627.978.034

Secretaria de Estado de Governo

10.102.558

0

10.102.558

Procuradoria Geral do Estado

29.993.540

0

29.993.540

Vice-Governadoria do Estado

1.160.300

0

1.160.300

Secretaria de Estado da Casa Civil

64.430.285

0

64.430.285

Secretaria de Estado do Planejamento

184.437.819

0

184.437.819

Secretaria de Estado da Administração

83.838.023

104-084.458

187.922.481

Secretaria de Estado da Fazenda

884.011.835

15.200.000

899.211.835

Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

158.561.020

0

158.561.020

Secretaria de Estado da Educação

685.953.320

744.470

686.697.790

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

84.876.911

2.170.000

87.046.911

Secretaria de Estado da Saúde

565.873.240

1.415.000

567.288.240

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

71.299.546

200.000

71.499.546

Secretaria de Estado da Segurança Pública

137.135.850

4.770.000

141.905.850

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

27.635.100

3.590.000

31.225.100

Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

59.971.246

35.001.000

94.972.246

Polícia Militar do Estado de Sergipe

225.645.500

4.770.000

230.415.500

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

362.057.552

760.000

362.817.552

Secretaria de Estado da Cultura

14.626.800

6.250.000

20.876.800

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

13.105.310

50.000

13.155.310

Secretaria de Estado da Comunicação Social

24.119.700

0

24.119.700

Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal

16.436.700

0

16.436.700

Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer

11.238.800

0

11.238.800

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

45.905.070

1.943.352

47.848.422

Secretaria de Estado do Turismo

47.409.900

0

47.409.900

Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social

6.959.668

0

6.959.668

Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana

9.438.230

42.187.000

51.625.230

Controladoria Geral do Estado

4.726.261

0

4.726.261

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe

140.000.000

433.892.670

573.892.670

5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000

 

2.000.000

Reserva de Contingência

2.000.000

 

2.000.000

TOTAL GLOBAL

4.544.522.070

668.087.950

5.212.610.020

  

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                (Valor em R$ 1,00)

GRUPO DE DESPESA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

DESPESA CORRENTE

3.740.362.097

612.297.439

4.352.659.536

- Pessoal e Encargos Sociais

2.115.074.759

461.864.187

2.576.938.946

- Juros e Encargos da Dívida

71.371.568

0

71.371.568

- Outras Despesas Correntes

1.553.915.770

150.433.252

1.704.349.022

 

 

 

 

DESPESA DE CAPITAL

802.159.973

55.790.511

857.950.484

- Investimentos

570.058.719

55.790.511

625.849.230

- Inversões Financeiras

110.407.818

0

110.407.818

- Amortização da Dívida

121.693.436

0

121.693.436

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000

0

2.000.000

- Reserva de Contingência

2.000.000

0

2.000.000

TOTAL

4.544.522.070

668.087.950

5.212.610.020

 

§ 1º Integram esta Lei, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2009, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.

 

§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2009, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

 

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE

Código

Empresas

Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)

Tesouro

Próprios

Total

09301

Serviços Gráficos de Sergipe

5.368.048

2.485.000

7.853.048

13301

Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação

13.901.954

0

13.901.954

14301

Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe

21.363.533

0

21.363.533

16302

Banco do Estado de Sergipe S/A

0

2.540.000

2.540.000

17301

Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe

73.760.000

2.559.000

76.319.000

17302

Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe

43.678.000

300.000

43.978.000

19301

Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe

26.026.500

395.600

26.422.100

26301

Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas

66.306.245

0

66.306.245

26302

Companhia de Saneamento de Sergipe

66.380.853

0

66.380.853

33301

Empresa Sergipana de Turismo

6.224.000

280.000

6.504.000

 

TOTAL GERAL

323.009.133

8.559.600

331.568.733

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2009, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2009, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2009.

 

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 10 Na execução orçamentária, do Exercício de 2009, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 11 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 12 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2008, ao serem reabertos, no Exercício de 2009, na forma do § 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 13 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de Io de janeiro de 2009, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2008, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 14 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 15 A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2º do art. 58 da Lei nº 6.447, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2009.

 

Art. 16 Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como novas Ações incluídas, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que instituiu o referido Plano (PPA 2008/2011).

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcón

Secretária de Estado do Planejamento

 

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2008.