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Estado de
Sergipe |
Altera o Anexo I da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Programas Inclusão Social pelo Turismo e Competitividade do Turismo, constantes do Anexo I da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, ficam substituídos pelo Programa de Desenvolvimento do Turismo de Sergipe - PRODETUR/SE, vinculado à Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, conforme quadro de detalhamento anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Turismo
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.2008.