Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da "Associação Beneficente de Pedrinhas - ASBEP", de que trata a Lei nº 4.689, de 24 de dezembro de 2002, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública da "Associação Beneficente de Pedrinhas - ASBEP", de que trata a Lei nº 4.689, de 24 de dezembro de 2002, com sede na Rua Gabriel J. de Góes, nº 155, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2008.