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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.689, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

  

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente de Pedrinhas, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.558 de 22 de dezembro de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente De Pedrinhas, com sede na cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.