Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente de Pedrinhas, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente De Pedrinhas, com sede na cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.