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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Itabaianense dos Universitários, de que trata a Lei nº 4.691, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da Associação Itabaianense dos Universitários, de que trata a Lei nº 4.691, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE, endereçada na Rua 7 de Setembro, nº 134.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2008.