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Estado de
Sergipe |
Altera a Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa Formação de Capital Social constante do Anexo I da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, passa a denominar-se Programa de Combate à Pobreza Rural.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do Programa Sergipe Cidades, conforme quadro de detalhamento em anexo.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 6.302, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido das ações constantes do quadro de detalhamento em anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado do Planejamento
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.2008.