Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.494, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 6.682/2009

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2009, no percentual de 5,57% (cinco vírgula cinqüenta e sete por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2009, observando os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 6 de janeiro de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.2008.