Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.436, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Tanque Novo, de que trata a Lei nº 3.581, de 27 de dezembro de 1994, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Tanque Novo, de que trata a Lei nº 3.581, de 27 de dezembro de 1994, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.06.2008.