Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

  

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Tanque Novo, com sede na cidade de Riachão do Dantas, e foro na Comarca de Boquim - SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade Pública Estadual, pela Lei nº 6.436 de 25 de junho de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Tanque Novo, com sede na cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1994