Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.392, DE 04 DE ABRIL DE 2008

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Beneficência Senhor do Bomfim, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE, de que trata a Lei nº 3.938, de 20 de março de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Beneficência Senhor do Bomfim, com sede na Avenida Senador Walter Franco, nº 130, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE, de que trata a Lei nº 3.938, de 20 de março de 1998.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.04.2008.