Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.938, DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficência Senhor do Bomfim, com sede na cidade de Malhador e foro na cidade de Riachuelo – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.392 de 04 de abril de 2008)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação De Beneficência Senhor do Bomfim, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.