O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial Cr$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento de gratificação de 20% a Vicente Ferreira Góis e José Ferreira Santos, de acordo com o Decreto-Lei nº 667, de 3 de julho de 1945.
Art. 2º Fica sem aplicação, no orçamento vigente, a quantia de Cr$ 2.040,00 da verba 7.10-8.73.4 - 54 - Dívida Pública - Amortização do empréstimo tomado ao Banco do Brasil - Tabela nº 43.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.10.1948.