Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 615, DE 05 DE JANEIRO DE 1955

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para custeio de parte das despesas com o serviço de instalação de Luz e Água nas casas já existentes e construção de mais cinqüenta casas no Conjunto Residencial "Agamenon Magalhães".

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta do empréstimo de igual importância contraído com a "Fundação da Casa Popular", autorizado pela lei n. 557, de 3 de maio de 1954.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, de 5 de janeiro de 1955, 67º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Junior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.01.1955.