Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito
especial para atender ao pagamento de dívidas passadas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, a abrir o crédito especial de sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 65.662,70), a fim de regularizar dívidas passadas, sendo vinte e quatro mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 24.576,70) para pagamento à firma Luporini Comércio e Indústria S/A das despesas realizadas em 1945 com desembarque e desembaraço alfandegário do gerador do Grupo Diesel Polar - K 45 M nº 85.593, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, e Cr$ 41.086,00 para pagamento à Sociedade Brasil de Máquinas e Motores Ltda das despesas feitas em 1947 com desembaraço alfandegário do Grupo Diesel - Elétrico do Motor Atlas Imperial, modelo 6HS.
Art. 2º Fica sem aplicação, no orçamento vigente, a quantia de Cr$ 65.662,70 da verba 7.10-8.76.4 - 54 - Despesas Diversas - Resgate e Amortização da Dívida Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.10.1948.