Reconhece de
utilidade pública estadual o Centro Espírita Assembléia
de Jesus, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual o Centro Espírita Assembléia de Jesus, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.973, de 30 de abril de 1991.
Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Delman Araújo Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.12.2006.