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Estado de Sergipe |
LEI
Nº 2.973, DE 29 DE ABRIL DE 1991
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O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
utilidade pública o Centro Espírita Assembléia de
Jesus, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de abril
de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.1991