Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção
e Obras Públicas, de crédito especial para atender às despesas feitas com a
reforma dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), sendo trezentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 330.000,00) para aquisição de material a ser empregado na construção da segunda parte da variante da adutora do Jabotiana, e duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 270.000,00) para os trabalhos de ampliação dos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, em geral, inclusive estudos de novas captações.
Art. 2º Fica sem aplicação, no orçamento vigente, a quantia de Cr$ 600.000,00 da verba 7.10-8.76.4 - 54 - Despesas Diversas - Resgate e Amortização da Dívida Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de outubro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.10.1948.