Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.935, DE 09 DE JUNHO DE 2006

 

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Povoado Cabrita - AMPOC, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Povoado Cabrita - AMPOC, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.850, de 27 de agosto de 1990.

 

Aracaju, 09 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.06.2006.