Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 8.095.753,30. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.095.753,30 (oito milhões noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e três cruzeiros e trinta centavos), a fim de atender, no presente exercício, ao pagamento de energia elétrica fornecida pela Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (CHESF) aos Serviços de Luz e Força de Aracaju, durante o período de janeiro a dezembro de 1956.
Art. 2º A despesa procedente do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso, em 23 de abril de 1961.
Wolney Leal de Melo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.05.1961.