Autoriza
o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e
da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.703.065,20,
para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.703.065,20 (dois milhões, setecentos e três mil, sessenta e cinco reais e vinte centavos), destinados a se fazer com que o Projeto: Califórnia - Semi-Árido, seja incluído no Orçamento-Programa do Estado do corrente exercício de 2006.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado do Planejamento
Artur Sérgio de Almeida Reis
Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.03.2006.