Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2006, estimando a Receita e fixando Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2006, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas os Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

III - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2006, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 3.252.701.130,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e dois milhões, setecentos e um mil, e cento e trinta reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA TOTAL ESTIMADA

(Valor em R$ 1,00)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS PRÓPRIOS

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.909.518.130

2.569.348.660

420.169.470

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.072.192.250

1.040.404.750

31.787.500

1200.00.00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

286.360.000

2.260.000

284.600.000

1300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

54.115.720

32.963.300

21.152.420

1400.00.00

RECEITA AGROPECUÁRIA

323.000

0

323.000

1600.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

105.301.650

64.065.000

41.236.650

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.413.674.340

1.413.674.340

0

1900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

57.051.170

15.981.270

41.069.900

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

263.183.000

259.420.000

3.763.000

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

213.000.000

213.000.000

0

2200.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS

3.194.000

60.000

3 .134.000

2300.00.00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

529.000

0

529.000

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

46.000.000

46.000.000

0

2500.00.00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

460.000

360.000

100.000

 

TOTAL

3.252.701.130

2.828.768.660

433.932.470

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2006, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 3.252.701.130,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e dois milhões, setecentos e um mil, e cento e trinta reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.492.946.150,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil, e cento e cinquenta reais);

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 759.754.980,00 (setecentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, e novecentos e oitenta reais).

 

Subseção II

Da Fixação da despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DESPESA FOR FUNÇÃO

(Valor em R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

OUTRAS FONTES

TESOURO

LEGISLATIVA

152.496.000

-

152.496.000

JUDICIÁRIA

209.762.840

5.210.000

214.972.840

ADMINISTRAÇÃO

301.301.950

19.676.400

320.978.350

SEGURANÇA PUBLICA

189.590.550

38.710.500

228.301.050

ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.485.230

21.500.000

38.985.230

PREVIDÊNCIA SOCIAL

70.471.230

254.000.000

324.471.230

SAÚDE

335.178.200

61.245.320

396.423.520

TRABALHO

23.160.000

500.000

23.660.000

EDUCAÇÃO

424.532.060

630.000

425.162.060

CULTURA

10.578.270

20.000

10.598.270

DIREITOS DA CIDADANIA

26.786.370

-

26.786.370

URBANISMO

34.729.280

-

34.729.280

HABITAÇÃO

3.976.690

-

3.976.690

SANEAMENTO

37.559.060

-

37.559.060

GESTÃO AMBIENTAL

22.359.450

602.000

22.961.450

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

30.892.740

11.947.650

42.840.390

AGRICULTURA

114.275.540

1.112.500

115.388.040

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

1.025.200

100.000

1.125.200

INDÚSTRIA

22.108.740

J 29.000

22.637.740

COMÉRCIO E SERVIÇOS

13.161.130

1.283.950

14.445.080

COMUNICAÇÕES

19.635.560

1.968.000

21.603.860

ENERGIA

5.156.500

-

5.156.500

TRANSPORTE

193.884.010

3.500.000

197.384.010

DESPORTO E LAZER

1.022.000

-

1.022.000

ENCARGOS ESPECIAIS

566.639.760

1.397.150

568.036.910

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

-

1.000.000

TOTAL

2.828.768.660

423.532.470

3.252.701.130

 

DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO

(Valor em R$ 1,00)

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

OUTRAS FONTES

TESOURO

1. PODER LEGISLATIVO

178.433.030

-

178.433.030

Assembléia Legislativa

114.377.030

-

114.377.030

Tribunal de Contas do Estado

64.056.000

-

64.056.000

2. PODER JUDICIÁRIO

160.127.840

4.800.000

164.827.340

Tribunal de Justiça de Sergipe

160.127.840

4.800.000

164.927.840

3. MINISTÉRIO PÚBLICO

65.000.000

-

65.000.000

Ministério Público de Sergipe

65.000.000

-

65.000.000

4. PODER EXECUTIVO

2.424.207.790

419.132.470

2.843.340.260

Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos

3.081.110

-

3.081.110

Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais

3.081.190

8.800.000

12.601.190

Secretaria de Estado de Governo

11.416.920

1.000.000

12.416.920

Procuradoria Geral do Estado

12.048.010

-

12.048.010

Vice-Governadoria do Estado

693.220

-

693.220

Secretaria de Estado da Casa Civil

21.483.060

-

21.483.060

Secretaria de Estado do Planejamento

76.598.680

-

76.598.680

Secretaria de Estado da Administração

60.302.070

61.745.320

122.047.390

Secretaria de Estado da Fazenda

677.536.920

268.180.000

945.716.920

Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

83.997.630

1.238.500

85.236.130

Secretaria de Estado da Educação

429.383.120

2.598.000

431.981.120

Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia

33.381.680

3.964.650

37.346.330

Secretaria de Estado da Saúde

330.701.600

1.220.000

331.921.600

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

26.586.370

-

26.586.370

Secretaria de Estado da Segurança Pública

57.390.510

35.089.000

92.479.510

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

26.229.420

900.000

27.129.420

Secretaria de Estado de Combate à Pobreza e da Assistência Social

17.490.230

22.000.000

39.490.230

Polícia Militar do Estado de Sergipe

110.495.120

2.925.000

113.420.120

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

390.583.270

8.410.000

398.993.270

Secretaria de Estado da Cultura

5.908.270

20.000

5.928.270

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

6.992.830

410.000

7.402.830

Secretaria de Estado da Comunicação Social

14.784.800

-

14.784.800

Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios

1.783.200

-

1.783 200

Secretaria de Estado do Es porte e Lazer

3.342.550

30.000

3.372 550

Secretaria de Estado do Meio Ambiente

4.568.000

602.000

5.170 000

Secretaria de Estado do Turismo

12.668.010

-

12.668010

Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego

960.000

-

960 000

5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

-

1.000.0000

Reserva de Contingência

1.000.000

-

1.000 000

TOTAL GLOBAL

2.828.768.680

423.932.470

3.252.701.130

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Valor em R$ 1,00)

GRUPO DE DESPESA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

DESPESA CORRENTE

2.252.659.070

382.271.150

2.634.930.220

- Pessoal e Encargos Sociais

1.229.179.660

290.584.440

1.579.764.100

- Juros e Encargos da Dívida

94.701.100

-

94.701.100

- Outras Despesas Correntes

868 .778.310

91.686.710

960.465.020

DESPESA DE CAPITAL

575.109.390

41.661.320

616.770.510

- Investimento

407.562.390

40.587.320

443.149.710

- Inversão

67.591.930

1.074.000

68.665.930

- Amortização da Dívida

99.955.270

-

99.955.270

RESERVA DE

 

 

 

CONTINGÊNCIA

1.000.000

-

1.000.000

- Reserva de Contingência

1.000.000

-

1.000.000

TOTAL

2.828.768.660

423.932.470

3.252.701.130

 

§ 1º Integram esta Lei, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 5.698, de 18 de julho de 2005 (LDO 2006), os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, microrregiões, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.

 

§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre microrregiões, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2006, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 94.677.740,00 (noventa e quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil e setecentos e quarenta reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

 

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE

CÓDIGO

EMPRESAS

RECURSOS DE TODAS AS FONTES (R$ 1,00)

TESOURO

PRÓPRIOS

TOTAL

16302

Banco do Estado de Sergipe S/A

-

4.770.000

4.770.000

19301

Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe

18.302.000

600.000

18.902.000

26302

Companhia de Saneamento de Sergipe

37.559.000

-

37.559.060

14301

Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe

33.446.580

-

33.446.680

TOTAL GERAL

89.307.740

5.370.000

94.677.740

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do exercício de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2006, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

 

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 9º Na execução orçamentária, do Exercício de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual, bem como estabelecer regiões de planejamento nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 10 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 11 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2005, ao serem reabertos, no exercício de 2006, na forma do parágrafo 2º do Art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer a classificação adotada nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 12 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2006, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2005, de acordo com o que estabelece o Art. 49 da Lei nº 5.698, de 18 de julho de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 13 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 14 A Secretaria de Estado do Planejamento, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o art. 53 da Lei nº 5.698, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006.

 

Art. 15 Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2004-2007 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como os novos Programas e/ou Ações incluídos, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.221, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o referido Plano.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Sérgio Silva Fontes

Secretário de Estado do Planejamento

 

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.12.2005.