Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito
especial para pagamento de honorários arbitrados pelo Dr. Juiz de Direito da
4ª Vara da Comarca da Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 14.782,00 para pagamento ao Engenheiro Civil Clóvis Mozart Teixeira, de honorários que lhe foram arbitrados pelo Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca da Capital, na ação requerida pelo Estado de Sergipe para vistoria e arbitramento contra a Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, contratante das Obras do Cais do Porto de Aracaju.
Art. 2º Fica sem aplicação, no orçamento vigente, a quantia de quatorze mil setecentos e oitenta e dois cruzeiros (Cr$ 14.782,00) da verba 7.10-8.76.4-54 - (Dívida Pública - Despesas Diversas - Amortização do empréstimo tomado ao Banco do Brasil, Tabela nº 43).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de setembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.10.1948.