Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.784, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Institui a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe – EGESP/SE, e dá providências correlatas. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, atualmente estabelecida pela Lei nº 3.611, de 25 de maio de 1995, a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE.

 

Parágrafo Único. A EGESP/SE é diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, e operacionalizada sob administração de uma Diretoria.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º A Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, tem por finalidade promover, preparar e executar ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização de servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários.

 

Art. 3º No exercício de sua competência, cabe à Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, desenvolver os seguintes objetivos, quanto aos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários:

 

I - Implementar uma política de formação, capacitação e de valorização permanente, de recursos humanos, mediante realização de cursos e eventos;

 

II - Formar, capacitar e integrar os servidores, nos vários níveis de habilitação profissional e formação educacional;

 

III - Qualificar os servidores para o exercício de funções específicas de administração penitenciária;

 

IV - Concorrer para a melhoria de métodos e técnicas de gestão administrativa e operacional, aplicáveis à formação, capacitação e integração de pessoal, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores;

 

V - Desenvolver formas de cooperação técnica e/ou intercâmbio cultural e educativo, com a União e/ou com as demais Unidades da Federação, com o objetivo de enriquecer as atividades curriculares da EGESP/SE, mediante a celebração de convênios ou contratos;

 

VI - Elaborar projetos de desenvolvimento e de capacitação, bem como de outras atividades de ensino, definindo os seus objetivos, programas e métodos, recursos didáticos, sistemas de avaliação e pré-requisitos para treinamento;

 

VII - Realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino;

 

VIII - Promover atividades ou eventos visando à integração dos servidores;

 

IX - Desenvolver programas educacionais preventivos na área de saúde, destinados aos servidores;

 

X - Desenvolver campanhas educativas e programas sobre segurança do trabalho;

 

XI - Promover ações de atendimento psicossocial aos servidores;

 

XII - Promover atividades que visem a valorização e a dignificação da função pública e de pessoal para os respectivos serviços;

 

XIII - Promover o fortalecimento do instituto do mérito na função pública;

 

XIV - Promover atividades que visem a definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os que ministrarem e/ou conduzirem eventos a serem realizados;

 

XV - Promover e realizar outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes à sua finalidade, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 4º A estrutura orgânica da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, compreende, basicamente, os seguintes órgãos:

 

I - Diretoria;

 

II - Coordenadoria Pedagógica - COPED;

 

III - Coordenadoria de Atendimento Psicossocial - COAPSI;

 

IV - Secretaria Escolar - SEESC.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DA DIRETORIA

 

Art. 5º A Diretoria da EGESP/SE tem por competência:

 

I - Exercer a direção da Escola;

 

II - Coordenar e supervisionar as atividades técnico-pedagógicas e administrativo-operacionais da Escola;

 

III - Articular a implantação e realização dos cursos;

 

IV - Aprovar o calendário escolar e assegurar o seu cumprimento;

 

V - Elaborar e encaminhar ao órgão competente o relatório das atividades da Escola;

 

VI - Expedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;

 

VII - Manter articulação com os fatores externos, para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos;

 

VIII - Organizar o sistema de informação, de forma a facilitar a indicação de egressos para o mercado de trabalho;

 

IX - Realizar estudos e pesquisas para conhecimento do mercado, sobre oferta e demanda, visando subsidiar a área técnico-pedagógica;

 

X - Apoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas;

 

XI - Operacionalizar, em conjunto com a Secretaria Escolar, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;

 

XII - Exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção da Escola e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas.

 

Parágrafo Único. A Diretoria da EGESP/SE, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe.

 

Art. 6º A Diretoria da EGESP/SE funciona com a participação do Gabinete do Diretor, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Diretor da Escola, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Diretor.

 

§ 1º O Gabinete é subordinado diretamente ao Diretor da EGESP/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.

 

§ 2º A Diretoria da EGESP/SE conta, também, com a participação de 02 (dois) Assessores, ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-Administrativo da EGESP/SE, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio, assistência e assessoramento técnicos e administrativos à Direção da Escola.

 

Seção II

Da Coordenadoria Pedagógica

 

Art. 7º Compete à Coordenadoria Pedagógica da EGESP/SE:

 

I - Prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica;

 

II - Coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;

 

III - Acompanhar o desenvolvimento do ensino descentralizado, nas diversas unidades de saúde e campos de práticas;

 

IV - Implantar e implementar laboratórios de currículos;

 

V - Realizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência;

 

VI - Coordenar a elaboração e execução de planos de cursos de nível básico e técnico;

 

VII - Manter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;

 

VIII - Coordenar as atividades de certificação;

 

IX - Substituir eventualmente o Diretor, nas suas ausências ou impedimentos regulares;

 

X - Exercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria Pedagógica da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da EGESP/SE.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial

 

Art. 8º Compete à Coordenadoria de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE:

 

I - Prestar assessoramento à Diretoria, na área de atendimento psicossocial;

 

II - Coordenar e acompanhar as atividades de atendimento psicossocial da EGESP/SE, relativas ao atendimento dos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários;

 

III - Exercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação psicossocial da Escola, e as que forem regularmente estabelecidas.

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE.

 

Seção IV

Da Secretaria Escolar

 

Art. 9º Compete à Secretaria Escolar da EGESP/SE:

 

I - Prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção da EGESP/SE;

 

II - Receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos;

 

III - Manter atualizada toda documentação da EGESP/SE sob sua responsabilidade;

 

IV - Organizar e controlar os registros escolares, diários, freqüências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;

 

V - Expedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Diretoria;

 

VI - Atender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola;

 

VII - Organizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios;

 

VIII - Manter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola;

 

IX - Assinar, com a Diretoria, os certificados e diplomas expedidos;

 

X - Analisar os assuntos de interesse do ensino e os encaminhamentos juntos aos diversos conselhos profissionais, para informações à Direção da Escola;

 

XI - Exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da EGESP/SE, e as que forem regularmente estabelecidas.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Escolar da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da Escola, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria Escolar da EGESP/SE.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Seção I

Das Atribuições do Diretor

 

Art. 10 São atribuições do Diretor da EGESP/SE:

 

I - Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente as ações, atividades e serviços da Escola;

 

II - Prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, nos assuntos da área de competência da EGESP/SE;

 

III - Aprovar, ouvido o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola;

 

IV - Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola;

 

V - Promover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Escola;

 

VI - Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.

 

Seção II

Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos

 

Art. 11 São atribuições comuns dos dirigentes de Órgãos da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, além daquelas que venham a ser previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:

 

I - Dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectivo órgão;

 

II - Responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem no mesmo órgão;

 

III - Propor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;

 

IV - Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;

 

V - Desempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 12 As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE.

 

Art. 13 A EGESP/SE integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, constituindo um dos seus órgãos.

 

Art. 14 Para atender as necessidades do funcionamento da EGESP/SE, a Diretoria, através do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Escola, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes.

 

Art. 15 O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.

 

Art. 16 Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão para a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes do Anexo Único desta Lei, e passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC.

 

Art. 17 O Regimento Interno e as normas quanto ao corpo docente, e as demais normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias sobre detalhamento de organização, estrutura, funcionamento e atuação das unidades orgânicas da EGESP/SE devem ser estabelecidas por atos do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 18 As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como órgão integrante da sua estrutura orgânico-administrativa, são prestadas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, diretamente ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.

 

Art. 19 As normas, instruções e/ou orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 20 Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Para atender despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, objetivando a implantação, funcionamento, operacionalização, atuação, desenvolvimento de atividades e realização de ações da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, e outras despesas também resultantes desta mesma Lei, que, no caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no corrente exercício e/ou, no valor do respectivo saldo, se for o caso, no exercício seguinte, na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto no Art. 152, § 2º, da Constituição Estadual, e nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Emanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.12.2005.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

UNIDADE: ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE -EGESP/SE.

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe

CCE-07

01

Coordenador Pedagógico da EGESP/SE

CCE-06

01

Coordenador de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE

CCE-06

01

Diretor de Secretaria Escolar da EGESP/SE

CCS-12

01

Diretor-Chefe de Gabinete

CCS-12

01

Assessor Técnico-Administrativo da EGESP/SE

CCS-11

02