Vide reajuste previsto na Lei nº 6.249/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Marilene Souza Alves
Secretário de Estado da Administração, em Exercício
Luiz Durval Machado Tavares
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.11.2005.