Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 6.198, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

 

LEI Nº 5.692, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza Cessão de Uso do 11º Andar do Edifício Estado de Sergipe, à Superintendência Regional em Sergipe do Departamento de Polícia Federal, e dá providências correlatas.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, à Superintendência Regional em Sergipe do Departamento de Polícia Federal, o 11º (décimo primeiro) Andar do Edifício Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. A cessão a que se refere o "caput" deste artigo deve ser efetivada com a celebração do devido Termo de Cessão, observadas as normas regulares.

 

Art. 2º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta Lei deve ter por única e exclusiva finalidade instalar, provisoriamente, no imóvel a ser cedido, a própria Superintendência Regional em Sergipe do Departamento de Polícia Federal, que não pode ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes à mesma cessão de uso.

 

Art. 3º A Superintendência Regional em Sergipe do Departamento de Polícia Federal deve ficar responsável por todas as despesas decorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e danos resultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem como por riscos de serviço ou acidentes de trabalho, inclusive perante terceiros, referentes aos seus servidores.

 

Art. 4º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve ser de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme normas, condições e exigências a critério da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a serem fixadas no respectivo Termo de Cessão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José de Araújo Mendonça Sobrinho

Secretário de Estado da Administração

 

Edgard D'Ávila Melo Silveira

Procurador Geral do Estado

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.2005.