|
|
Estado de Sergipe |
|
Reconhece de utilidade pública o "Lar Izaias Gileno Barreto",
com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido de utilidade pública o "Lar Izaias
Gileno Barreto" "LAR ISAIAS GILENO
BARRETO", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. (Denominação
alterada pela Lei nº 9.557, de 12 de novembro de 2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.2005.