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Estado de
Sergipe |
Altera o art. 10 da Lei n° 1.053, de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei nº 1.053, de 13 de novembro de 1961, passando a vigorar nos seguintes termos:
1068/1961
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.12.2004.