Abre crédito
especial de Cr$ 447.077,50, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras
Públicas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 447.077,50 (quatrocentos e quarenta e sete mil setenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularização e prestação de contas do exercício de 1951.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, deverá ser classificada pelo excesso de arrecadação verificado no exercício de 1953.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 04 de janeiro de 1954, 66º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.