Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 546I, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Abre pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, crédito especial da quantia de Cr$ 70.907,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir , pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 70.907,00 (setenta mil, novecentos e sete cruzeiros), a fim de normalizar suas contas pagas no exercício de 1952, às quais deixaram de ser processadas e comprovadas pelo motivo de deficiência nas verbas 6.20-8.63.4-44 e 6.20-8.63.4-51, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, deverá ser classificada pela arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1954.