Abre pela Secretaria
da Fazenda, Produção e Obras Públicas, crédito especial da quantia de Cr$
70.907,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir , pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 70.907,00 (setenta mil, novecentos e sete cruzeiros), a fim de normalizar suas contas pagas no exercício de 1952, às quais deixaram de ser processadas e comprovadas pelo motivo de deficiência nas verbas 6.20-8.63.4-44 e 6.20-8.63.4-51, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, deverá ser classificada pela arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.1954.