DOS TABELIÃES (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
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I - Reconhecimento
de firma (por pessoa) (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1,50
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II - Autenticação
de documentos e fotocópias (por folha) (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1,00
|
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|
III - Procuração e
substabelecimento(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 15,00
|
- Por
outorgante que acrescer(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 2,00
|
- Procuração
e substabelecimento para fins previdenciários(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 5,00
|
* Sem acréscimo se
houver mais de um outorgante. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
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|
IV - Escrituras
sem valor declarado(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 40,00
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V - Escritura com
valor declarado (vide tabela abaixo): (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
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|
a) até R$ 1.000,00
a R$ 50,00(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
|
b) de R$ 1.001,00
a R$ 2 000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 60,00
|
c) de R$ 2.001,00
a R$ 3.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 70,00
|
d) de R$ 3.001,00
a R$ 5.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 80,00
|
e) de R$ 5.001,00
a R$ 10.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 90,00
|
f) de R$ 10.001,00
a R$ 20.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 160,00
|
g) de R$ 20.001,00
a R$ 30.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 180,00
|
h) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 230,00
|
i) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 280,00
|
j) de R$ 50.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 400,00
|
k) de R$
100.001,00 a R$ 150.000,00(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 500,00
|
l) de R$
150.001,00 a R$ 200.000,00(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 600,00
|
m) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 700,00
|
n) de R$
300.001,00 a R$ 400.000.00(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 900,00
|
o) de R$ 400
001,00 a R$ 600.000,00(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1.300,00
|
p) a partir de R$
600.001,00(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1.600,00
|
|
|
VI - Testamentos:
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
a) público(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 60,00
|
b) auto de
aprovação de testamento cerrado(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 80,00
|
|
|
VII - Escritura de
convenção de condomínio(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 50,00
|
- Por
unidade(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 7,00
|
|
|
VIII- Certidões:
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
a) de procurações(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 5,00
|
b) de escrituras(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 5,00
|
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1,00
|
|
|
IX - Pública forma
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1,00
|
|
|
X – Buscas(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
a) até 05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 5,00
|
b) acima de 05
anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20
de dezembro de 2007)
|
R$ 10,00
|
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
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|
NOTAS
EXPLICATIVAS: (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
. Nos emolumentos
da escritura está compreendido um traslado. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
. Nas escrituras
de transmissão de imóveis, os emolumentos serão calculados sobre o valor da
avaliação fiscal de cada imóvel, feito pela Prefeitura. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
. Não serão
cobrados emolumentos pela escritura declarada sem efeito ou nas de
retificação lavradas para corrigir erro cometido pelo mesmo tabelionato que a
lavrou. (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
. Nenhum acréscimo
será devido pela transcrição nas escrituras, de alvarás, certidões, papéis
necessários à perfeição do ato. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
. Nas escrituras
de permutas, cada permutante pagará emolumentos sobre o valor do imóvel por
ele adquirido, calculando-se sobre o valor da avaliação fiscal de cada
imóvel. (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
DOS OFICIAIS DO
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
I - Casamento:
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
a) habilitação,
compreendendo todos os atos do processa incluída a primeira certidão(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 60,00
|
b) lavratura do
assento de casamento religioso com efeito civil(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 30,00
|
c) diligência para
a celebração de casamento fora do Fórum(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 350,00
|
d) casamento em
audiência especial no Fórum(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 80,00
|
|
|
II - Lavratura dos
assentos de nascimento e óbito(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
GRATUITA
|
- Segunda
via de certidão de nascimento ou óbito (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
|
|
III - Pela
trasladação de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros ocorridos no
exterior; inscrição de aquisição de nacionalidade brasileira, tutela,
curatela, ausência e emancipação, incluindo a primeira certidão(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 30,00
|
|
|
IV - Conversão de
união estável em casamento, compreendendo todos os atos do processo, incluída
a primeira certidão(Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 60,00
|
|
|
V - Averbação em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 10,00
|
|
|
VI - Busca - até
05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
* Acima de 05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 10,00
|
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
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NOTAS
EXPLICATIVAS: (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
. No processo de
habilitação para casamento e conversão de união estável em casamento, fica
excluída a despesa com a publicação do edital. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
. A expedição de
segunda via das certidões de nascimento ou óbito para pessoas declaradamente
pobres, será gratuita. (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
. Os que se
declararem pobres, sob as penas da lei, não pagarão emolumentos pelas
certidões extraídas e averbações feitas pelo cartório de registro civil, na
forma do art. 30, da Lei 6.015/73 e da Lei 1.060/50. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
. Os assentos de Nascimento
e Óbito, para os quais a lei prevê gratuidade, serão ressarcidos conforme
dispuser o Tribunal de Justiça, através de seu órgão competente. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE IMÓVEIS(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
I - Abertura de
matrícula a requerimento do interessado, nas hipóteses de incorporação ou
instituição de condomínio, loteamentos desmembramentos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 5,00
|
|
|
II - Registro com
valor declarado no instrumento: (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
a) de alienação:
vide tabela abaixo; (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
b) de promessa de
alienação: metade dos valores estabelecidos na tabela abaixo; (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
c) de demais atos
previstos no art. 167, da Lei de Registros Públicos: metade dos valores
estabelecidos na tabela abaixo. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
|
III - Registro sem
valor declarado no instrumento(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 30,00
|
|
|
IV - Registro de
loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação
de edital na imprensa, por lote ou gleba, respectivamente(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 40,00
|
|
|
V - Registro de
incorporação imobiliária ou instituição de condomínio, calculado sobre o
valor do terreno mais custo global da construção: vide tabela abaixo.
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
VI - Registro de
convenção de condomínio: (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
|
a) até 20 unidades(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 250,00
|
b) até 50 unidades(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 550,00
|
c) acima de 50
unidades(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 750,00
|
|
|
VII - Averbação
com ou sem valor declarado no instrumento: (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 40,00
|
|
|
VIII - Inscrição
de cédulas de crédito rural e industrial(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
1/4 do salário mínimo
|
|
|
IX - Certidões em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1,00
|
X - Busca - até 05
anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20
de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
*Acima de 05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 10,00
|
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
- Tabela
para registro e averbação a que se referem os itens II e V. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
a) até R$ 1.000,00(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 40,00
|
b) de R$ 1.001,00
a R$ 2.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 50,00
|
c) de R$ 2.001,00
a R$ 3 000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 60,00
|
d) de R$ 3.001,00
a R$ 5.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 70,00
|
e) de R$ 5.001,00
a R$ 10.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 80,00
|
í) de R$ 1
0.001,00 a R$ 20.000,00 (Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 150,00
|
g) de R$ 20.001,00
a R$ 30.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 170,00
|
h) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 230,00
|
i) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 280,00
|
j) de R$ 50.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 400,00
|
l) de R$
100.001,00 a R$ 150.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 500,00
|
m) de R$
150.001,00 a R$ 200.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 600,00
|
n) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 700,00
|
o) de R$
300.001,00 a R$ 400.000.00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 900,00
|
p) de R$
400.001,00 a R$ 600.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1.300,00
|
q) a partir de R$
600.001,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1.600,00
|
|
|
NOTAS EXPLICATIVAS:
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
. A diferença de
valores dos emolumentos cobrados pelo registro com valor declarado na
alienação e o registro com valor declarado nas demais hipóteses previstas no
art. 167, da Lei 6.015/73, dá-se em razão de que, apesar de o legislador ter
unificado as expressões "transcrição" e "inscrição", não
pretendeu acabar com a distinção doutrinária entre os dois atos. Assim, como
a transcrição cuida da transferência, perda ou aquisição de domínio, é,
portanto, um ato mais importante, pois transfere propriedade, merecendo uma
diferenciação de emolumentos. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
. Consideram-se
registros com valor, dentre outros, aqueles referentes a transmissão e
divisão de propriedade (compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento
etc.) e constituição de ônus reais (hipoteca, usufruto, penhor etc.). (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
. No registro de
hipoteca ou penhor quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia,
estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não
igual valor, a base de cálculo para a cobrança dos emolumentos, em relação a
cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do contrato pelo
número de imóveis. (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
. Nos contratos de
locação com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, a base
de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da duração do contrato, se
inferior a um ano. (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
. Os registros das
constrições judiciais, ou medidas judiciais preventivas (penhoras, arrestos,
seqüestros etc.) terão como base de cálculo o valor da causa ou débito,
reduzindo-se na metade o valor encontrado. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
. Consideram-se
com valor declarado as averbações que alteram o valor do contrato ou do
imóvel, já constante do registro; que representam a aquisição de direitos e
obrigações, ou constituição de restrições sobre o imóvel. No primeiro caso,
incide sobre a diferença (valor acrescido); no segundo, sobre o valor do
imóvel. (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007).
Consideram-se sem valor
declarado, dentre outras, as averbações relativas à mudança de numeração e
nome de rua, demolição, alteração de estado civil (casamento, separação,
divórcio, anulação de casamento etc.). (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
DO OFICIAL DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
I - Registro de
Pessoa Jurídica sem fim econômico, incluídos os atos do processo, registra e
arquivamento(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 30,00
|
|
|
II - Registra de
Pessoa Jurídica com fim econômico, incluídos os atos do processo, registra e
arquivamento, sobre o capital declarado: vide tabela abaixo. (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
a) até R$ 1.500,00(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 30,00
|
b) de R$ 1.501,00
a R$ 3.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 40,00
|
c) de R$ 3.001,00
a R$ 1 0.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 50,00
|
d) de R$ 10.001,00
a R$ 20.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 60,00
|
e) de R$ 20.001,00
a R$ 30.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 70,00
|
f) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 90,00
|
g) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 100,00
|
h) de R$ 50.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 170,00
|
i) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 270,00
|
j) de R$
300.001,00 a R$ 400 000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 370,00
|
l) de R$
400.001,00 a R$ 500.000,00 (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 470,00
|
m) acima de R$
500.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 650,00
|
|
|
III - Matrícula de
oficinas impressoras, dos jornais e outros periódicos, empresas de
agenciamento de notícias(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 30,00
|
|
|
IV - Certidões em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1,00
|
|
|
VI - Busca - até
05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
- acima de 05 anos(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 10,00
|
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
DOS OFICIAIS DE
PROTESTO DE TÍTULOS(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
I -
Protocolização, protesto de títulos ou de qualquer outro documento de dívida,
e lavratura do respectivo instrumento, sobre o valor da dívida: (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
a) até R$
10.000,00 (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 10,00
|
b) de R$ 10.001,00
a R$ 20.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 20,00
|
c) de R$ 20.001,00
a R$ 30 000.00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
RJ 30,00
|
d) de R$ 30.001,00
a R$ 40.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 40,00
|
e) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 50,00
|
f) acima de R$
50.000,00 (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 60,00
|
|
|
II - Cancelamento
do registro do protesto(Revogado pela
Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 6,00
|
|
|
III - Certidões em
geral(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
* Por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1,00
|
|
|
IV - Busca - até
05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
- acima de 05 anos(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 10,00
|
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
I - Apontamento,
registro integral de título e documento, sem valor declarado, incluída a
primeira certidão: (Revogado pela Lei
n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
|
a) pela primeira
folha (Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 40,00
|
b) por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 3,00
|
|
|
II - Apontamento, registro
resumido de título e documento, sem valor declarado, incluída a primeira
certidão: (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
|
a) pela primeira
folha (Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 20,00
|
b) por folha que
acrescer(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 3,00
|
|
|
III - Apontamento,
registro integral de título e documento, com valor declarado, incluída a
primeira certidão: vide tabela abaixo. (Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
|
|
|
IV - Apontamento,
registro resumido de título e documento, com valor declarado, incluída a
primeira certidão: metade dos valores estabelecidos na tabela abaixo.
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
- Tabela para o
registro a que se referem os itens III e IV: (Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
a) até R$ 1.000,00
(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de
dezembro de 2007)
|
R$ 20,00
|
b) de R$ 1.001,00
a R$ 3.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 30,00
|
c) de R$ 3.001,00
a R$ 5.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 40,00
|
d) de R$ 5.001,00
a R$ 7.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 60,00
|
e) de R$ 7.001,00
a R$ 9.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 80,00
|
f) de R$ 9.001,00
a R$ 11.000,00(Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 100,00
|
g) de R$ 11.001,00
a R$ 15.000,00 (Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 120,00
|
h) de R$ 15.001,00
a R$ 20.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 140,00
|
i) de R$ 20.001,00
a R$ 40.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 1 60,00
|
j) de R$ 40.001,00
a R$ 50.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 190,00
|
l) de R$ 50.001,00
a R$ 60.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 220,00
|
m) de R$ 60.001,00
a R$ 70.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 260,00
|
n) de R$ 70.001,00
a R$ 100.000,00 (Revogado pela Lei n°
6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 320,00
|
o) acima de R$
100.000,00(Revogado pela Lei n° 6.310,
de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 520,00
|
|
|
V - Averbação(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
R$ 20,00
|
|
|
VI - Busca - até
05 anos(Revogado pela Lei n° 6.310, de
20 de dezembro de 2007)
|
R$ 5,00
|
- acima de 05 anos(Revogado
pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de 2007)
|
R$ 10,00
|
* Só poderá ser
cobrada a busca, quando a parte não indicar a data certa do registro(Revogado pela Lei n° 6.310, de 20 de dezembro de
2007)
|
|
|
|
DOS ESCRIVÃES
|
|
|
SEÇÃO CÍVEL
|
|
|
I - Custas
processuais para todas e quaisquer ações, exceto ação popular e "habeas
data":
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|
|
a) até R$ 1.000,00
|
R$ 75,00
|
b) de R$ 1.501,00
a R$ 3.000,00
|
R$ 100,00
|
c) de R$ 3.001,00
a R$ 6.000,00
|
R$ 120,00
|
d) de R$ 6.001,00
a R$ 10.000,00
|
R$ 145,00
|
e) de R$ 10.001,00
a R$ 15.000,00
|
R$ 165,00
|
f) de R$ 15.001,00
a R$ 20.000,00
|
R$ 190,00
|
g) de R$ 20.001,00
a R$ 25.000,00
|
R$ 210,00
|
h) de R$ 25.001,00
a R$ 30.000,00
|
R$ 235,00
|
i) de R$ 30.001,00
a R$ 35.000,00
|
R$ 255,00
|
j) de R$ 35.001,00
a R$ 40.000,00
|
R$ 280,00
|
l) de R$ 40.001,00
a R$ 45.000,00
|
R$ 310,00
|
m) de R$ 45.001,00
a R$ 50.000,00
|
R$ 330,00
|
n) de R$ 50.001,00
a R$ 60.000,00
|
R$ 450,00
|
o) de R$ 60.001,00
a R$ 70.000,00
|
R$ 525,00
|
p) de R$ 70.001,00
a R$ 80.000,00
|
R$ 600,00
|
q) de R$ 80.001,00
a R$ 90.000,00
|
R$ 675,00
|
r) de R$ 90.001,00
a R$ 200.000,00
|
R$ 825,00
|
s) de R$
200.001,00 a R$ 300.000,00
|
R$ 975,00
|
t) acima de R$
300.000,00
|
R$ 1.125,00
|
|
|
II - Nos processos
de acidentes do trabalho, quando houver acordo homologado pela autoridade
judiciária, o que determina a lei especial sobre o valor total da
indenização. Proposta a ação, as custas obedecerão ao disposto no item I. Se
vencida a vítima, os seus beneficiários ficam isentos de custas.
|
|
|
|
III - Cartas
Precatórias e de Ordem a serem cumpridas no Estado
|
R$ 50,00
|
|
|
IV - Exceção de
incompetência, suspeição e de impedimento
|
R$ 50,00
|
|
|
V - Processo de
naturalização
|
R$ 50,00
|
|
|
VI - Carta de
sentença
|
R$ 50,00
|
|
|
VII - Conferência
de documento, qualquer que seja a natureza
|
R$ 1,00
|
|
|
VIII - Certidões,
que não as exaradas nos autos do processo judicial
|
R$ 5,00
|
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
. As custas
processuais serão cobradas antecipadamente, salvo nos casos abaixo previstos
e quando houver o benefício da assistência judiciária deferida pelo juiz de
direito.
. Nos processos e
inventário e partilha, arrolamento e sobrepartilha, o valor das custas será o
da soma dos bens partilháveis, tomando-se por base, em relação aos imóveis, o
valor da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura.
. Nos processos de
separação e divórcio que envolvam partilha de bens, o valor da causa será o
da soma dos bens comuns, tomando-se por base, em relação aos imóveis; o valor
da avaliação para fins fiscais, feita pela Prefeitura.
. Nos processos em
que não se puder explicitar o valor exato da causa na inicial (indenização,
inventário, etc.), o juiz, no decorrer ou ao final do feito, determinará a
complementação das custas.
. No recolhimento
antecipado, não estão abrangidos os valores de perícias, diligências de oficial
justiça e avaliações.
. Certidões
exaradas pela escrivania nos autos do processo judicial não serão objeto de
cobrança de custas.
. Nas custas
previstas na tabela acima, estão incluídos os formais de partilha, cartas de
adjudicação e de arrematacão.
|
|
|
SEÇÃO CRIMINAL
|
|
|
I - Nos processos
criminais em gerai, excetuando-se o "habeas corpus"
|
R$ 80,00
|
|
|
II - Certidões,
que não as exaradas nos autos do processo judicial
|
R$ 5,00
|
|
|
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
. Nos processos
criminais em que for vencida a Justiça Pública não serão cobradas custas
processuais.
. Certidões sobre
antecedentes criminais ou folhas corridas são isentas de custas processuais,
na forma do art. 5º, XXXIV, alínea b, da Constituição Federal.
|
|
|
DOS OFICIAIS DE
JUSTIÇA
|
|
|
I - Citação,
notificação ou intimação
|
R$ 12,00
|
- Por pessoa que
exceder
|
R$ 2,00
|
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
. Quando da
distribuição da ação, deverá ser feito um depósito prévio de quantia
equivalente a uma diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça, salvo
os casos em que não há sua participação efetiva. Sendo necessária mais de uma
diligência, o valor será pago posteriormente, quando finalizado o processo.
. Ao final do
processo, o escrivão verificará se os mandados existentes nos autos foram
cumpridos corretamente. Caso o Oficial de Justiça tenha dado motivo a
repetição da diligência, não receberá custas pela repetição do ato.
|
|
|
DOS
DISTRIBUIDORES, CONTADORES E PARTIDORES
|
|
|
I - Distribuição
de qualquer espécie, lançamento de nome dos interessados nos livros, índices
e fichas
|
R$ 6,00
|
|
|
II - Contas em
qualquer processo cível ou criminal
|
R$ 8,00
|
|
|
DOS PORTEIROS DE
AUDITÓRIOS
|
|
|
I - Realização de
hasta ou leilão:
|
|
|
|
a) arrematação de
bem até R$ 50.000,00
|
R$ 10,00
|
b) acima de R$
50.000,00
|
R$ 20,00
|
|
|
DA ESCRIVANIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
|
|
I - Quaisquer
recursos; excetuando-se as isenções previstas em lei
|
R$ 60,00
|
|
|
II - As ações
intentadas na segunda instância obedecerão aos valores das custas processuais
constantes da Tabela referentes aos escrivães.
|
|
|
|
DOS TRADUTORES E
INTÉRPRETES
|
|
|
I - Tradução de
documentos ou verificação da exatidão da tradução
|
R$ 40,00
|
* Por página que
exceder
|
R$ 3,00
|