Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 53, De 30 DE SETEMBRO DE 1948

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a aquisição de um Jeep Station Wagon para o Serviço de Assistência a Psicopatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), para atender ao pagamento à Sociedade Importadora Ltda, com a aquisição de um Jeep Station Wagon para o Serviço de Assistência a Psicopatas.

 

Art. 2º A despesa decorrente deste crédito correrá por conta dos saldos disponíveis, recolhidos ao Tesouro no corrente exercício do excesso de arrecadação verificado na rubrica 5.11-6.11.0 - (Vendas de bens e próprios do Estado).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de setembro de 1948, 60º da República.

 

MOACYR SOBRAL BARRETO

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.10.1948.