Concede Pensão e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) a D. Laura Carvalho Menezes viúva de José Vicente de Menezes ex-Oficial da Polícia Militar e ex-funcionário da Empresa de Luz e também ex-Tabelião da cidade de Itabaiana.
Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 14.400,00 para ser pago a aludida pensão, no exercício de 1960.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1960.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Fausto Cardoso, em 24 de novembro de 1960.
Antônio Torres Júnior
Presidente da Assembléia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.03.1961.