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Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense e Adjacências, com sede no Povoado Carcará e foro na Comarca de Lagarto – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade
pública estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense e Adjacências/ ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CARCARENSE, com sede no Povoado Carcará e foro na
Comarca de Lagarto - SE. (Redação dada pela Lei nº
9.737, de 26 de agosto de 2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.