|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.737, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
|
Altera para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARCARENSE, a denominação
da então Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense,
CNPJ nº 32.743.908/0001-81, de que trata a Lei nº 5.253, de 26 de dezembro de
2003, com sede e foro no Município de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARCARENSE, a denominação da então
Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense,
CNPJ nº 32.743.908/0001-81, de que trata a Lei nº
5.253, de 26 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto,
domiciliada no Povoado Carcará, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
27.08.2025.