LEI Nº 5.247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
utilidade pública o Instituto Sergipano de Desenvolvimento Educacional Cultural
e Ações Comunitárias "Dr. Luiz Antônio Santos", com sede e foro na
Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 22 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.