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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

  

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Empreendedores Rurais de Malhador, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo – SE.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 6.729 de 27 de outubro de 2009)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Empreendedores Rurais de Malhador, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.12.2003.