Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Empreendedores Rurais de Malhador, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Empreendedores Rurais de Malhador, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.12.2003.