O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Pequenos e Médios Empreendedores Rurais de Produção Orgânica e Comercialização do Município de Malhador - APM, de que trata a Lei nº 5.132, de 05 de dezembro de 2003, com sede na Rua Alcides Borges Santos, s/n, Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.10.2009.