Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 51, DE 30 DE SETEMBRo DE 1948

 

Abre o crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, as despesas com os serviços de fomento e defesa da produção vegetal e animal, nos termos do aditivo ao acordo celebrado entre o Governo da União e o do Estado.

 

Art. 2º Fica sem aplicação a quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), da verba 5.10-8.50.1-16 - (Diarista e Tarefeiros) da Tabela nº 35, anexa a lei orçamentária em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de setembro de 1948, 60º da República.

 

MOACYR SOBRAL BARRETO

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.10.1948.