O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 936.010,00 (novecentos e trinta e seis mil e dez cruzeiros), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
|
|
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1 |
|
Verba 0.10-8.00.0 - 10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) |
Cr$ 2.500,00 |
|
|
GABINETE DO GOVERNADOR - Tabela nº 3 |
|
Verba 0.30-8.02.2 - 08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas) |
Cr$ 18.000,00 |
Verba 0.30-8.02.3 - 39 (Material de consumo - Materiais diversos) |
Cr$ 14.000,00 |
Verba 0.30-8.02.4 - 42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações) |
Cr$ 7.000,00 |
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Tabela nº 2 |
|
Verba 0.20-8.01.3 - 30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) |
Cr$ 4.000,00 |
Verba 0.20-8.01.4 - 54 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 600,00 |
Verba 0.20-8.01.4 - 47 (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas, telefônicas e assinatura de jornais) |
Cr$ 1.400,00 |
|
|
JUSTIÇA DE 1a ENTRÂNCIA |
|
Verba 0.22-8.01.0 - 08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 0.23-8.01.0 - 01 (Pessoal fixo - Auxiliares da Justiça - Vencimentos e remuneração em geral) |
Cr$ 1.000,00 |
|
|
SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 5 |
|
Verba 0.32-8.04.0 - 10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 800,00 |
Verba 0.32-8.04.1 - 15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) |
Cr$ 17.000,00 |
Verba 0.32-8.04.4 - 47 (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas, telefônicas e assinatura de jornais) |
Cr$ 4.000,00 |
Verba 0.32-8.04.4 - 56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 4.000,00 |
|
|
BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 27 |
|
Verba 3.70-8.34.0 - 10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 500,00 |
|
|
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - Tabela nº 10 |
|
Verba 0.37-8.07.0 - 10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 1.000,00 |
|
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - tabela n. 29 |
|
Verba 4.11-8.40.3 - 30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) |
Cr$ 6.000,00 |
|
|
CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL |
|
Verba 4.12-8.42.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) |
Cr$ 250,00 |
|
|
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS - Tabela nº 31 |
|
Verba 4.30-8.41.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 4.30-8.41.3 - 33 (Material de consumo - Gêneros para alimentação) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 4.30-8.41.4 - 40 (Despesas diversas - Despesas de asseio) |
Cr$ 3.600,00 |
|
|
SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 32 |
|
Verba 4.40-8.41.0 - 10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 200,00 |
Verba 4.40-8.41.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) |
Cr$ 3.500,00 |
Verba 4.40-8.41.3 - 30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 4.40-8.41.3 - 33 (Material de consumo - Gêneros para alimentação) |
Cr$ 40.000,00 |
Verba 4.40-8.41.4 - 42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações) |
Cr$ 4.800,00 |
|
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 21 |
|
Verba 3.11-8.30.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 3.11-8.30.0-08 (Pessoal fixo -Gratificações diversas) |
Cr$ 600,00 |
Verba 3.11-8.30.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 300,00 |
Verba 3.11-8.30.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral) |
Cr$ 8.000,00 |
Verba 3.11-8.30.4-40 (Despesas diversas - água, esgoto, luz e asseio) |
Cr$ 500,00 |
Verba 3.11-8.30.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) |
Cr$ 3.000,00 |
|
|
INSPETORIA DO ENSINO PÚBLICO |
|
Verba 3.13-8.36.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) |
Cr$ 3.600,00 |
|
|
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO |
|
Verba 3.18-8.37.0-08 (Pessoal fixo -Gratificações diversas) |
Cr$ 10.000,00 |
|
|
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO |
|
Verba 3.21-8.33.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) |
Cr$ 1.000,00 |
|
|
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 23 |
|
Verba 3.30-8.33.0-04 (Pessoal fixo -Gratificações adicional e de magistério) |
Cr$ 11.000,00 |
Verba 3.30-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) |
Cr$ 15.000,00 |
|
|
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 24 |
|
Verba 3.40-8.33.0-05 (Pessoal fixo -Gratificação por aula e turmas suplementares) |
Cr$ 16.000,00 |
Verba 3.40-8.33.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 7.000,00 |
|
|
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 25 |
|
Verba 3.50-8.32.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 1.800,00 |
|
|
JARDIM DE INFÂNCIA - Tabela nº 22 |
|
Verba 3.24-8.33.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 650,00 |
Verba 3.24-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) |
Cr$ 1.200,00 |
|
|
IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 41 |
|
Verba 6.30-8.69.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 800,00 |
Verba 6.30-8.69.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) |
Cr$ 2.800,00 |
Verba 6.30-8.69.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 6.30-8.69.3-35 (Material de consumo - Matérias primas e material de transformação para oficinas) |
Cr$ 35.000,00 |
Verba 6.30-8.69.4-40 (Despesas diversas - água, esgoto, luz e asseio) |
Cr$ 2.000,00 |
|
|
DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Tabela nº 13 |
|
Verba 1.11-8.10.0-06 (Pessoal fixo - Gratificações por seviços extraordinários) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 1.11-8.10.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 1.12-8.12.0-10 (Pessoal fixo - Serviço de Fiscalização - salário família de funcionários) |
Cr$ 3.500,00 |
|
|
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 44 |
|
Verba 8.10-8.80.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 8.10-8.80.0-06 (Pessoal fixo - Gratificações por seviços extraordinários) |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 8.10-8.80.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) |
Cr$ 1.500,00 |
Verba 8.10-8.87.4-43 (Despesas diversas - Conservação de prédios públicos) |
Cr$ 200.000,00 |
|
|
DIRETORIA DE COOPERATIVISMO - Tabela nº 37 |
|
Verba 5.30-8.55.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) |
Cr$ 2.590,00 |
Verba 5.30-8.55.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 500,00 |
|
|
SERVIÇO DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 40 |
|
Verba 6.20-8.63.4-51 (Despesas diversas - Indenizações e restituições - Indenizações e férias a operários) |
Cr$ 8.000,00 |
Verba 6.20-8.63.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 7.000,00 |
|
|
INSTITUTO DE QUÍMICA - Tabela nº 38 |
|
Verba 5.40-8.57.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) |
Cr$ 100,00 |
Verba 5.40-8.57.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) |
Cr$ 5.000,00 |
|
|
JUNTA COMERCIAL - Tabela nº 12 |
|
Verba 0.39-8.09.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 120,00 |
Verba 0.39-8.09.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 500,00 |
|
|
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU - Tabela nº 39 |
|
Verba 6.10-8.63.0-06 (Pessoal fixo - Gratificações por serviços extraordinários) |
Cr$ 5.000,00 |
Verba 6.10-8.63.4-44 (Despesas diversas - Contribuições, encargos diversos - Despesas de administração contratada com o Escritório "Saturnino de Brito" - Dec. Lei n. 4, de 22-5-47) |
Cr$ 25.000,00 |
|
|
SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO - Tabela nº 36 |
|
Verba 5.20-8.51.4-41 (Despesas diversas - Aluguéis de casa) |
Cr$ 1.400,00 |
|
|
ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 46 |
|
Verba 9.18-8.99.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) |
Cr$ 40.000,00 |
Verba 9.18-8.99.0-06 (Pessoal fixo - Gratificações por serviços extraordinários) |
Cr$ 12.000,00 |
Verba 9.18-8.99.0-11 (Pessoal fixo - Substituições em geral) |
Cr$ 100.000,00 |
Verba 9.18-8.99.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações) |
Cr$ 15.000,00 |
Verba 9.18-8.95.4-44 (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) |
Cr$ 10.000,00 |
Verba 9.18-8.99.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 30.000,00 |
|
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 16 |
|
Verba 2.11-8.20.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) |
Cr$ 20.000,00 |
Verba 2.11-8.20.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 2.11-8.20.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) |
Cr$ 6.000,00 |
|
|
DELEGACIA DE POLÍCIA |
|
Verba 2.12-8.24.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) |
Cr$ 18.000,00 |
Verba 2.12-8.24.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 500,00 |
|
|
INSPETORIA DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS |
|
Verba 2.13-8.24.0-06 (Pessoal fixo - Gratificações por serviços extraordinários) |
Cr$ 10.000,00 |
|
|
INSPETORIA GERAL DE INVESTIGAÇÕES |
|
Verba 2.14-8.26.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) |
Cr$ 9.000,00 |
Verba 2.14-8.26.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) |
Cr$ 1.400,00 |
|
|
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO |
|
Verba 2.15-8.27.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 1.000,00 |
|
|
PENITENCIÁRIA DO ESTADO - Tabela nº 18 |
|
Verba 2.30-8.24.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) |
Cr$ 1.000,00 |
|
|
POLÍCIA MILITAR - Tabela nº 17 |
|
Verba 2.20-8.21.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) |
Cr$ 45.000,00 |
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de Cr$ 936.010,00 (novecentos e trinta e seis mil e dez cruzeiros) assim discriminada:
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
- Cr$ 53.000,00 da verba 8.10-8.80.0-01 (pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)
- Cr$ 21.000,00 da verba 8.10-8.80.2-27 (Material permanente-Veículos em geral)
- Cr$ 44.000,00 da verba 8.10-8.80.4-44 (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos)
- Cr$ 5.000,00 da verba 8.10-8.94.4-49 (Despesas diversas - Despesas de seguro em geral); e
- Cr$ 130.000,00 da verba 8.10-8.87.2-26 (Material Permanente - Obras, desapropriações e aquisição de imóveis).
DIRETORIA DE COOPERATIVISMO
- Cr$ 2.590,00 da verba 5.30-8.55.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo); e
- Cr$ 500,00 da verba 5.30-8.55.2-24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios).
INSTITUTO DE QUÍMICA
- Cr$ 15.000,00 da verba 5.40-8.57.1-15 (Pessoal variável - mensalistas e Contratados)
- Cr$ 100,00 da verba 5.40-8.57.2-21 (Material Permanente - Aparelhos e Instrumentos técnicos científicos); e
- Cr$ 4.311,80 da verba 5.40-8.57.4-40 (Despesas diversas - água, esgoto, luz e asseio).
GABINETE DO GOVERNADOR
- Cr$ 31.000,00 da verba 0.30-8.02.2-29 (Material Permanente - Materiais diversos).
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
- Cr$ 15.000,00 da verba 4.11-8.40.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)
- Cr$ 6.000,00 da verba 4.11-8.40.2-23 (Material permanente - livros e revistas técnicas e científicas); e
- Cr$ 5.000,00 da verba 4.20-8.42.0-01 (SAMIA - Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL
- Cr$ 25.000,00 da verba 4.12-8.42.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral); e
- Cr$ 15.000,00 da verba 4.12-8.42.1-15 (Pessoal variável - mensalistas e contratados).
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
- Cr$ 700,00 da verba 3.11-8.30.2-23 (Material Permanente - livros e revistas técnicas e científicas)
- Cr$ 8.000,00 da verba 3.11-8.30.2-29 (Material Permanente - materiais diversos)
- Cr$ 4.000,00 da verba 3.11-8.30.4-42 (Despesas diversas - consertos e reparos em geral, inclusive encadernação)
- Cr$ 2.000,00 da verba 3.22-8.33.3-34 (Grupos Escolares e Escolas Reunidas do Interior - Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral)
- Cr$ 1.000,00 da verba 3.22-8.33.4-40 (Grupos Escolares e Escolas Reunidas do Interior - Despesas diversas - água, esgoto, luz e asseio)
- Cr$ 22.000,00 da verba 3.23-8.33.0-03 (Escolas Isoladas e professores primários) - Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo); e
- Cr$ 4.000,00 da verba 3.16-8.37.0-01 (Serviço médico e dentário - Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- Cr$ 30.000,00 da verba 0.10-8.00.2-24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios; e
- Cr$ 15.000,00 da verba 0.10-8.00.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral).
SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO
- Cr$ 20.000,00 da verba 5.20-8.51.1.15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)
- Cr$ 2.400,00 da verba 5.20-8.51.2-24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios); e
- Cr$ 3.651,20 da verba 5.20-8.51.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral).
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL
- Cr$ 20.000,00 da verba 0.37-8.07.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)
- Cr$ 10.000,00 da verba 0.37-8.07.2-21 (Material Permanente - Aparelhos e instrumentos técnicos e científicos)
- Cr$ 8.000,00 da verba 0.37-8.07.2¬24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)
- Cr$ 4.600,00 da verba 0.37-8.07.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral)
- Cr$ 11.000,00 da verba 0.37-8.07.3-39 (Material de consumo - Materiais diversos); e
- Cr$ 900,00 da verba 0.37-8.07.4-56 (despesas diversas - Despesas não especificadas).
SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR
- Cr$ 9.500,00 da verba 0.32-8.04.2-29 (Material Permanente - Materiais diversos); e
- Cr$ 5.000,00 da verba 0.32-8.04.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral).
POLÍCIA MILITAR
- Cr$ 172.000,00 da verba 2.20-8.21.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA
- Cr$ 10.000,00 da verba 0.36-8.07.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)
- Cr$ 5.000,00 da verba 0.36-8.07.1-15 (Pessoal variável-Mensalistas e contratados)
- Cr$ 6.962,00 da verba 0.36-8.07.2-29 (Material permanente - Materiais diversos)
- Cr$ 15.000,00 da verba 0.36-8.07.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral); e
- Cr$ 12.000,00 da verba 0.36-8.07.4-41 (Despesas diversas - aluguéis de casa).
SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
- Cr$ 5.000,00 da verba 0.33-8.04.1-15 (Pessoal variável-Mensalistas e contratados)
- Cr$ 10.500,00 da verba 0.33-8.04.2-27 (Material permanente - Veículos em geral)
- Cr$ 5.000,00 da verba 0.33-8.04.3-30 (Material de consumo - Combustíveis e lubrificantes)
- Cr$ 5.000,00 da verba 0.33-8.04.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral).
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
- Cr$ 30.000,00 da verba 1.11-8.10.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)
- Cr$ 5.000,00 da verba 1.11-8.10.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo); e
- Cr$ 15.000,00 da verba 1.11-8.10.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
- Cr$ 5.000,00 da verba 2.11-8.20.2-24 (Material permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios)
- Cr$ 6.000,00 da verba 2.11-8.20.3-30 (Material de consumo - combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos); e
- Cr$ 3.295,00 da verba 2.11-8.20.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações).
DELEGACIA DE POLÍCIA
- Cr$ 1.000,00 da verba 2.12-8.24.2-29 (Material Permanente - Materiais diversos).
INSPETORIA DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS
- Cr$ 1.000,00 da verba 2.13-8.24.0-29 - (Material Permanente - Materiais Diversos).
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
- Cr$ 2.000,00 da verba 2.15-8.27.0-29 (Material permanente - Materiais diversos); e
- Cr$ 2.000,00 da verba 2.15-8.27.3-39 (Material de consumo - Materiais Diversos).
INSPETORIA GERAL DE INVESTIGAÇÕES
- Cr$ 5.000,00 da verba 2.14-8.26.0-01 (Pessoal fixo - vencimentos e remuneração em geral).
SERVIÇO DE PESSOAL
- Cr$ 10.000,00 da verba 0.31-8.03.0-01 (Pessoal fixo-Vencimentos e remuneração em geral)
- Cr$ 8.000,00 da verba 0.31.8.03.2-24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios); e
- Cr$ 3.000,00 da verba 0.31-8.03.4-44 (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos).
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE
- Cr$ 1.000,00 da verba 3.40-8.33.4-40 (Despesas diversas - água, esgoto, luz e asseio).
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE
- Cr$ 15.000,00 da verba 3.50-8.32.0-01 (Pessoal fixo - vencimentos e remuneração em geral).
DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO
- Cr$ 16.000,00 da verba 5.10-8.50.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral); e
- Cr$ 7.000,00 da verba 5.10-8.50.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de setembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.09.1948.