Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.912, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

  

Dispõe sobre a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE -PRODETUR, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

CAPÍTULO ÚNICO

DA UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção I

Da Constituição

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção II

Da Conceituação

 

Art. 2º A Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, é um órgão operacional da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. A Unidade Executora Estadual de que trata o "caput" deste artigo é diretamente subordinada ao Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, sendo dirigida pelo Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção III

Da Finalidade

 

Art. 3º A Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, tem por finalidade a implantação das ações resultantes da celebração, aplicação e execução de convênios, contratos e outros acordos entre o Estado de Sergipe e instituições ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, promovendo sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidos por outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, na realização do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção IV

Da Estrutura Orgânica

 

Art. 4º A estrutura orgânica da UEE/SE-PRODETUR compreende os seguintes órgãos coordenativos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - Coordenadoria-Geral - COGER; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - Coordenadoria Administrativa e Financeira - COAFIN; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

III - Coordenadoria Técnica - COTEC; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IV - Coordenadoria Operacional - COPER. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção V

Da Competência e Estrutura dos Órgãos Coordenativos

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Subseção I

Da Coordenadoria-Geral

 

Art. 5º A Coordenadoria-Geral da UEE/SE-PRODETUR têm por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - A Coordenação Geral da Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - A superintendência das ações da Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

III - A execução, na área do turismo, das ações setoriais técnicas, análise dos projetos e dos resíduos sólidos, bem como a supervisão da elaboração dos Planos Diretores dos Municípios situados no âmbito dos pólos turísticos do Estado de Sergipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IV - O cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Operativo do PRODETUR/NE, a articulação das atividades de elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS, do(s) Pólo(s) Turístico(s) do Estado de Sergipe; e(Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

V - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. A Coordenadora-Geral da UEE/SE-PRODETUR, subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 6º A Coordenadoria-Geral da UEE/SE-PRODETUR funciona com a participação do Gabinete do Coordenador-Geral, que tem por competência promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Coordenador-Geral, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Coordenador-Geral. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. O Gabinete é subordinado diretamente ao Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Subseção II

Da Coordenadoria Administrativa e Financeira

 

Art. 7º A Coordenadoria Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR tem por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - A coordenação das atividades administrativas e financeiras; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - A execução dos procedimentos de programação e execução financeira; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

III - A manutenção do fluxo de desembolso e de contrapartidas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IV - A consolidação e elaboração dos relatórios de prestação de contas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

V - O acompanhamento administrativo-financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VI - A participação e colaboração nos trabalhos de auditoria e avaliação do Programa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VII - A análise, procedimentos e acompanhamento de licitações, contratos e convênios; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VIII - O cumprimento das normas administrativas estabelecidas nos regulamentos operativos do PRODETUR/NE; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IX - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral da mesma Unidade Executora Estadual, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional do nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo e Financeiro da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 8º A Coordenadoria Administrativa e Financeira da UEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - Gerência Executiva de Contratos e Convênios; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - Gerência Executiva de Controle Interno. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. As Gerências Executivas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Coordenador Administrativo e Financeiro da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Subseção III

Da Coordenadoria Técnica

 

Art. 9º A Coordenadoria Técnica da UEE/SE-PRODETUR tem por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - A coordenação das atividades técnicas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - A participação e colaboração na promoção e condução de ações atinentes ao Planejamento Estratégico do Turismo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

III - A promoção da interface entre os setores público e privado, para o estabelecimento de parcerias técnicas e/ou financeiras; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IV - O cumprimento das respectivas normas estabelecidas nos regulamentos operativos do PRODETUR/NE; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

V - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria Técnica da UEE/SE-PRODETUR é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral da mesma Unidade Executora Estadual, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Técnico da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 10 A Coordenadoria Técnica da UEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - Gerência Executiva de Projetos e Obras; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - Gerência Executiva de Atuação Ambiental. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. As Gerências Executivas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Coordenador Técnico da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Subseção IV

Da Coordenadoria Operacional

 

Art. 11 A Coordenadoria Operacional da UEE/SE-PRODETUR tem por competência: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - A coordenação das atividades operacionais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - A implantação e manutenção de banco de dados das informações turísticas do Estado de Sergipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

III - O acompanhamento, avaliação e publicização dos projetos, atividades e ações do PRODETUR; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IV - O estabelecimento de mecanismos de desenvolvimento institucional da Unidade Executora Estadual de Sergipe e órgãos co-executores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

V - A coordenação dos subcomponentes de capacitação e gestão municipal do turismo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VI - A consolidação das informações e das ações dos diversos componentes definidos no marco lógico do Programa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VII - O cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Operativo do PRODETUR/NE; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VIII - Outras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria Operacional é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral da Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Operacional da UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 12 A Coordenadoria Operacional da UEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - Gerência Executiva de Desenvolvimento Institucional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - Gerência Executiva de Acompanhamento e Avaliação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. As Gerências Executivas referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Coordenador Operacional da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção VI

Das Atribuições do Coordenador-Geral

 

Art. 13 São atribuições do Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar as ações, atividades e serviços da Unidade Executora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - Assessorar, diretamente, o Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, nos assuntos das áreas de competência da Unidade Executora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

III - Aprovar, e submeter à decisão final do Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, os Planos, Programas e Projetos relativos à Unidade Executora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IV - Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Unidade Executora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

V - Estabelecer critérios para aplicação de recursos, que regularmente venham a ser recebidos, e responder pela correta gestão dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VI - Promover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Unidade Executora; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

VII - Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção VII

Das Atribuições Comuns

 

Art. 14 São atribuições comuns dos dirigentes de Gabinete, Coordenadorias, Gerências e demais unidades orgânicas da UEE/SE-PRODETUR, além daquelas previstas em Leis, Decretos e Regulamentos: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

I - Dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

II - Responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem na unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

III - Propor, ao superior hierárquico, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho da unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

IV - Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades da unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

V - Desempenhar outras atribuições afins ou inerentes à unidade orgânica, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo respectivo superior hierárquico. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

(Revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

Seção VIII

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 15 As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 16 A UEE/SE-PRODETUR, integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, constituindo um dos seus órgãos. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 17 Para atender as necessidades do funcionamento da UEE/SE-PRODETUR, o Coordenador-Geral, através do Secretário do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Unidade Executora, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 18 O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 19 Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança para a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes dos Anexos I e II desta Lei, e passam a integrar os respectivos Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 20 As normas regulamentares, instruções e orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, bem como as normas sobre detalhamento de estrutura e de funcionamento das unidades orgânicas da UEE/SE-PRODETUR, devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 21 As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Parágrafo Único. Para atender despesas de implantação e funcionamento da Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, e outras também decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, que, se for o caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no exercício corrente, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6.248, de 10 de dezembro de 2007)

 

Aracaju, 22 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia

 

Max José Vasconcelos de Andrade

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.08.2003.

 

(Revogado pela Lei nº 7.368, de 29 de dezembro de 2011)

ANEXO I

(Art. 19)

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC

UNIDADE: UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETIJR

CCE-08

01

Coordenador Administrativo e Financeiro da UEE/SE-PRODETUR

CCE-07

01

Coordenador Técnico da UEE/SE-PRODETUR

CCE-07

01

Coordenador Operacional da UEE/SE-PRODETUR

CCE-07

01

Gerente Executivo de Contratos e Convênios da UEE/SE-PRODETUR

CCE-06

01

Gerente Executivo de Controle Interno da UEE/SE-PRODETUR

CCE-06

01

Gerente Executivo de Projetos e Obras da UEE/SE-PRODETUR

CCE-06

01

Gerente Executivo de Atuação Ambiental da UEE/SE-PRODETUR

CCE-06

01

Gerente Executivo de Desenvolvimento Institucional da UEE/SE-PRODETUR

CCE-06

01

Gerente Executivo de Acompanhamento e Avaliação da UEE/SE-PRODETUR

CCE-06

01

Diretor-Chefe de Gabinete

CCS-12

01

Assessor Técnico-Operacional I

CCS-12

07

 

(Revogado pela Lei nº 7.368, de 29 de dezembro de 2011)

ANEXO II

(Art. 19)

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC

UNIDADE: UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR UEE/SE-PRODETUR

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Auxiliar Técnico-Administrativo I

FCO-12

02

Auxiliar Técnico-Operativo II

FCO-11

02