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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.751, DE 25 DE MARÇO DE 2003

 

Altera o art. 1° da Lei n° 4.494, de 27 de dezembro de 2001, que concede pensão mensal vitalícia a Joel Ribeiro da Silveira, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei nº 4.494, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida a Joel Ribeiro da Silveira, portador do CPF nº 027.741.867-49 e Carteira Profissional nº 3323/RJ, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

José Ivan de Carvalho Paixão

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.03.2003.