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Estado de Sergipe |
Concede pensão mensal vitalícia a Joel Ribeiro da Silveira, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Joel Ribeiro da
Silveira, portador do CPF n° 027.741.867-49 E Carteira Profissional n° 3323/RJ,
uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 1º Fica concedida a Joel Ribeiro da
Silveira, portador do CPF nº 027.741.867-49 e Carteira Profissional nº 3323/RJ,
uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Redação dada pela Lei n°
4.751, de 25 de março de 2003)
§ 1º O valor da pensão concedida, nos termos do "caput" deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.