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Estado de
Sergipe |
Altera o art. 1° da Lei n° 4.494, de 27 de dezembro de 2001, que concede pensão mensal vitalícia a Joel Ribeiro da Silveira, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei nº 4.494, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida a Joel Ribeiro da Silveira, portador do CPF nº 027.741.867-49 e Carteira Profissional nº 3323/RJ, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º (...)
§ 2º (...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.03.2003.