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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Reconhece de utilidade pública a Fundação Dr. José Nelson Barbosa, com sede e foro na Cidade de Propriá – SE. 

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública Estadual, pela Lei nº 9.214, de 05 de junho de 2023)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Dr. José Nelson Barbosa, com sede e foro na cidade de Propriá - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.