Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.214, DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FUNDAÇÃO DR. JOSÉ NELSON BARBOSA, CNPJ Nº 04.084.235/0001-60, de que trata a Lei nº 4.740, de 27 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Propriá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Fundação Dr. José Nelson Barbosa, CNPJ Nº 04.084.235/0001-60, de que trata a Lei nº 4.740, de 27 de dezembro de 2002, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada à Rua Dr. Francisco Porfírio de Brito, nº 389, Centro, CEP. 49.900-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.06.2023.